Areas de Preservação Permanente Lei nº 4.771/65-Cod.Florestal

Bem amigos da Ciclo Legal Social continuamos nossa missão de esclarecer pontos importantes sobre a preservação ambiental e contribuir para o Futuro do nosso planeta.Sabemos que não é tão fácil pois existem muitos interesses as vezes financeiros que fazem desse trabalho uma tarefa árdua.por isso contamos com a sua colaboração e que venha participar de nossos eventos.fique ligados…

ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

As áreas de Preservação Permanente são amparadas pela lei Federal numero 4.771/65 e está no Código Florestal,a Função delas são preservar os Recursos hídricos,paisagem,a estabilidade geológica,a biodiversidade e o fluxo gênico de fauna e flora,proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações Humanas.É expressamente proibido a invasão,construção, destruição,extração sem a autorização ambiental nessas áreas demarcadas.

Essas Áreas são consideradas o Pulmão do Planeta e infelizmente precisam de ser protegidas pelas Lei se não a invasão e o desmatamento acabam com a mata nativa,levando à extinção de diversas espécie.por isso quando for entrar em alguma área invadida pense nisso.   Preservar é Legal.

 

bom agora que você já sabe o que é uma (APP),vamos descobrir de quem é a responsabilidade de fiscalizar, acesse este link;

 

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